Seguro Condomínio

Seguro condomínio é obrigatório? O que diz a lei

O seguro do condomínio está entre as primeiras responsabilidades de quem administra o prédio. Mais do que uma boa prática, é uma obrigação prevista na lei.

O que a lei determina

O Código Civil estabelece que o seguro da edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial, é obrigação do condomínio. A contratação deve ser feita pelo síndico, que responde pela regularidade.

E o resto das coberturas?

A obrigatoriedade legal trata do risco de incêndio e de destruição. Outras proteções, como responsabilidade civil, danos elétricos, vendaval, vazamentos e roubo, são contratadas de forma complementar. Costumam compor o chamado seguro condomínio compreensivo.

Quem decide as coberturas

As decisões sobre o seguro devem seguir a convenção e as deliberações em assembleia. O síndico apresenta propostas, e os condôminos aprovam as condições e o orçamento.

Riscos de não ter seguro

  • Dano grave sem indenização: os condôminos arcam com as despesas.
  • Responsabilização do síndico por omissão.
  • Restrições em financiamentos e outras operações.

Como manter regular

  1. Verifique a vigência e programe a renovação com antecedência.
  2. Compare propostas com as mesmas coberturas.
  3. Registre as decisões em ata.
  4. Guarde cópias da apólice e dos endossos.

Dica

Revise o seguro todo ano. A edificação muda, os valores sobem, e a apólice precisa refletir a realidade.

Perguntas frequentes

Quem paga o seguro do condomínio?

O custo entra no orçamento e é rateado entre os condôminos, conforme a convenção.

Condomínio de casas também é obrigado?

A regra geral trata da edificação do condomínio. Cada caso pode ter particularidades, por isso consulte um profissional.

Conteúdo informativo. Coberturas, carências e valores variam conforme a seguradora e o contrato; confirme as condições da sua apólice com seu corretor.