O seguro do condomínio está entre as primeiras responsabilidades de quem administra o prédio. Mais do que uma boa prática, é uma obrigação prevista na lei.
O que a lei determina
O Código Civil estabelece que o seguro da edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial, é obrigação do condomínio. A contratação deve ser feita pelo síndico, que responde pela regularidade.
E o resto das coberturas?
A obrigatoriedade legal trata do risco de incêndio e de destruição. Outras proteções, como responsabilidade civil, danos elétricos, vendaval, vazamentos e roubo, são contratadas de forma complementar. Costumam compor o chamado seguro condomínio compreensivo.
Quem decide as coberturas
As decisões sobre o seguro devem seguir a convenção e as deliberações em assembleia. O síndico apresenta propostas, e os condôminos aprovam as condições e o orçamento.
Riscos de não ter seguro
- Dano grave sem indenização: os condôminos arcam com as despesas.
- Responsabilização do síndico por omissão.
- Restrições em financiamentos e outras operações.
Como manter regular
- Verifique a vigência e programe a renovação com antecedência.
- Compare propostas com as mesmas coberturas.
- Registre as decisões em ata.
- Guarde cópias da apólice e dos endossos.
Dica
Revise o seguro todo ano. A edificação muda, os valores sobem, e a apólice precisa refletir a realidade.