Seguro de Celular

Roubo, furto qualificado e furto simples: o que o seguro de celular cobre

Na hora de acionar o seguro, o tipo de ocorrência define se o aparelho será indenizado. Veja como as coberturas enxergam cada situação.

Roubo

É quando o aparelho é levado com ameaça ou violência. Em geral, é coberto, e o boletim de ocorrência é indispensável.

Furto qualificado

Ocorre quando há rompimento de obstáculo ou circunstância que o qualifica, como arrombamento de carro, bolsa fechada violada ou invasão da residência. Costuma ser coberto, mas depende das condições do plano.

Furto simples

Acontece sem obstáculo nem violência, por exemplo, quando o celular é pego do bolso sem que você perceba, ou esquecido em uma mesa. Muitos planos não cobrem esse tipo de ocorrência, ou o cobrem apenas em planos específicos.

Extravio e perda

Perder o aparelho (esquecer em um táxi, por exemplo) normalmente não é coberto, salvo em planos que incluam essa proteção de forma explícita.

Por que a diferença existe

Os critérios ajudam a seguradora a diferenciar situações de risco externo das de descuido. Por isso, as condições gerais são tão importantes.

Como agir

  1. Registre o boletim de ocorrência descrevendo com precisão o que aconteceu.
  2. Guarde provas, como imagens de câmeras e testemunhas.
  3. Acione a seguradora o quanto antes.

Escolha com consciência

Se sua rotina envolve transportes lotados e ruas movimentadas, vale conferir se o plano oferece cobertura mais ampla para furto.

Perguntas frequentes

Celular tirado do bolso sem eu perceber é furto simples?

Em geral, sim. Muitos planos excluem esse caso. Verifique se o seu oferece cobertura ampliada.

Preciso do boletim de ocorrência?

Sim. O BO é um dos documentos principais para o pagamento da indenização.

Conteúdo informativo. Coberturas, carências e valores variam conforme a seguradora e o contrato; confirme as condições da sua apólice com seu corretor.