Na hora de acionar o seguro, o tipo de ocorrência define se o aparelho será indenizado. Veja como as coberturas enxergam cada situação.
Roubo
É quando o aparelho é levado com ameaça ou violência. Em geral, é coberto, e o boletim de ocorrência é indispensável.
Furto qualificado
Ocorre quando há rompimento de obstáculo ou circunstância que o qualifica, como arrombamento de carro, bolsa fechada violada ou invasão da residência. Costuma ser coberto, mas depende das condições do plano.
Furto simples
Acontece sem obstáculo nem violência, por exemplo, quando o celular é pego do bolso sem que você perceba, ou esquecido em uma mesa. Muitos planos não cobrem esse tipo de ocorrência, ou o cobrem apenas em planos específicos.
Extravio e perda
Perder o aparelho (esquecer em um táxi, por exemplo) normalmente não é coberto, salvo em planos que incluam essa proteção de forma explícita.
Por que a diferença existe
Os critérios ajudam a seguradora a diferenciar situações de risco externo das de descuido. Por isso, as condições gerais são tão importantes.
Como agir
- Registre o boletim de ocorrência descrevendo com precisão o que aconteceu.
- Guarde provas, como imagens de câmeras e testemunhas.
- Acione a seguradora o quanto antes.
Escolha com consciência
Se sua rotina envolve transportes lotados e ruas movimentadas, vale conferir se o plano oferece cobertura mais ampla para furto.