Ao alugar um imóvel, o proprietário pode exigir uma garantia. Conhecer as opções ajuda a negociar com tranquilidade.
O que diz a lei
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) prevê modalidades de garantia: caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. A lei proíbe a exigência de mais de uma modalidade no mesmo contrato. Em outras palavras, o proprietário não pode pedir fiador e seguro fiança ao mesmo tempo.
Fiador
Uma pessoa assume a dívida caso o inquilino não pague. Não gera custo direto, mas exige que o fiador tenha imóvel e renda, e expõe o patrimônio dele.
Caução
Normalmente um depósito em dinheiro, em valor equivalente a poucos meses de aluguel. Fica bloqueado durante o contrato e é devolvido ao final, se não houver pendências.
Seguro fiança
Pago à seguradora, sem exigir fiador. O valor é um custo para o inquilino, mas libera o dinheiro que seria caucionado e evita envolver terceiros.
Título de capitalização
Muito usado na prática, funciona como poupança vinculada ao contrato de aluguel. É uma garantia oferecida por seguradoras e bancos, com regras próprias, e deve ser analisada com atenção, pois varia o resgate do valor.
Como escolher
Compare o custo total, a facilidade e o risco. Quem não tem fiador ou prefere liberar o capital tende a se beneficiar do seguro fiança. Quem tem reserva financeira pode considerar a caução.
Dica
Converse com a imobiliária ou o proprietário sobre as modalidades aceitas antes de fechar. Um corretor de seguros ajuda a simular o seguro fiança.