Seguro de Vida

Carência e suicídio no seguro de vida: o que diz a regra

Este é um tema delicado, mas importante para quem contrata e para as famílias. Conhecer as regras evita mal-entendidos.

O que é carência

Carência é um prazo, após a contratação, durante o qual certas coberturas ainda não estão ativas. Em seguros de vida, ela é menos comum para morte acidental e mais frequente em coberturas por doença ou casos específicos. Consulte as condições gerais do seu plano.

Suicídio e o prazo de dois anos

O Código Civil determina que não se pode pagar a indenização quando o suicídio ocorre nos dois primeiros anos de vigência do contrato (ou da recondução depois de suspenso). Nesse caso, o beneficiário tem direito à devolução da reserva técnica, quando houver. Passado esse prazo, o suicídio passa a ser coberto.

Mudança de entendimento

Os tribunais têm analisado o tema com atenção à comprovação de premeditação. Para detalhes jurídicos de um caso concreto, a orientação de um advogado é indispensável.

E se houver troca de seguradora?

Quem muda de apólice pode iniciar novo prazo de dois anos. Por isso, ao trocar de seguradora, converse com o corretor sobre os efeitos de carência e sobre manter a continuidade quando possível.

Importância do cuidado

Se você ou alguém próximo estiver passando por sofrimento emocional, procure ajuda. No Brasil, o CVV atende gratuitamente pelo telefone 188, 24 horas por dia.

Informação clara

Ler as condições gerais e tirar dúvidas antes de contratar traz tranquilidade tanto ao segurado quanto aos beneficiários.

Perguntas frequentes

Todos os seguros de vida têm carência?

Não. Há planos sem carência para morte acidental e outros com regras específicas. Verifique no contrato.

O prazo de dois anos vale para qualquer morte?

Não. Ele se refere especificamente ao suicídio. Outras causas de morte seguem as demais regras da apólice.

Conteúdo informativo. Coberturas, carências e valores variam conforme a seguradora e o contrato; confirme as condições da sua apólice com seu corretor.