Acidentes Pessoais

O que a seguradora considera acidente (e o que não)

A palavra "acidente" tem um sentido técnico na apólice, e a diferença entre o uso comum e o contratual é causa frequente de dúvidas.

Definição geral

Em geral, as apólices tratam como acidente o evento com características como:

  • Externo: causado por algo fora do corpo, e não por processo interno.
  • Súbito: acontece de repente, e não gradualmente.
  • Involuntário: não provocado pelo segurado.
  • Violento: capaz de causar lesão física.

Quedas, colisões, afogamentos e queimaduras costumam se enquadrar.

O que normalmente não é considerado acidente

  • Doenças e suas complicações, inclusive um mal súbito de origem interna.
  • Atos intencionais, como lesão autoinfligida, nas condições previstas.
  • Atividades de risco não declaradas ou excluídas.
  • Eventos sob influência de álcool ou drogas, conforme as cláusulas.

Casos que geram debate

Situações como infarto durante a prática de esporte ou durante um acidente podem exigir análise médica e jurídica para definir a causa principal. Cada apólice traz suas regras.

Como se proteger de surpresas

  1. Leia a definição de acidente e a lista de exclusões antes de contratar.
  2. Declare corretamente profissão e esportes praticados.
  3. Pergunte ao corretor sobre situações específicas da sua rotina.

Dica

Em caso de dúvida na análise, solicite o parecer da seguradora por escrito e procure orientação profissional antes de decidir os próximos passos.

Perguntas frequentes

Mal súbito é acidente?

Em geral não, pois tem origem interna. A análise pode considerar a causa e as circunstâncias específicas.

Acidente de moto está coberto?

Normalmente sim, se a atividade não for excluída. Confirme as condições, principalmente para motos de uso profissional.

Conteúdo informativo. Coberturas, carências e valores variam conforme a seguradora e o contrato; confirme as condições da sua apólice com seu corretor.